DECRETO N. 35.671, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura do Município de
Jales, imóvel sem benfeitorias, destinado à
construção da EEPG. do Conjunto Habitacional Roque Viola.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura do Município de Jales, imóvel sem
benfeitorias, com área de 3.528.00m2 (três mil, quinhentos
e vinte e oito metros quadrados), destinado à
construção da EEPG do Conjunto Habitacional Roque Viola,
com as medidas e confrontações constantes do Processo
PR-8-1233/89, bem como os dados constantes da matrícula n.º
7.410 de fls. 1, livro 2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Jales, a saber: frente, 42,00m para a Rua
Piauí, atualmente Rua Professor Rubião Meira; fundos,
42,00m para a Rua Mato Grosso, atualmente Rua Tupinambás;
lateral direita 85,00m, para a Rua Guanabara e finalmente lateral
esquerda, 85,00m com a Rua Ceará.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992