DECRETO N. 35.671, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Jales, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da EEPG. do Conjunto Habitacional Roque Viola.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Jales, imóvel sem benfeitorias, com área de 3.528.00m2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), destinado à construção da EEPG do Conjunto Habitacional Roque Viola, com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-8-1233/89, bem como os dados constantes da matrícula n.º 7.410 de fls. 1, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, a saber: frente, 42,00m para a Rua Piauí, atualmente Rua Professor Rubião Meira; fundos, 42,00m para a Rua Mato Grosso, atualmente Rua Tupinambás; lateral direita 85,00m, para a Rua Guanabara e finalmente lateral esquerda, 85,00m com a Rua Ceará.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992