DECRETO N. 35.672, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de São Carlos, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber, por doação, da Prefeitura do Município de São Carlos, um terreno, sem benfeitorias, necessário à construção da EEPG "Gabriel Felix do Amaral", com as medidas, características e confrontações constantes, do Processo PGE-89 386/84, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento do prolongamento da Av. José Pereira Lopes, com a propriedade de Kioco Nichiara Kamikado; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Av. José Pereira Lopes, confrontando com o prolongamento desta, na distância de 65,06m, até encontrar o ponto "B", deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com terreno remanescente da Fazenda Bela Vista, na distância de 100,00m, até o ponto "C", deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, ainda confrontando com o terreno remanescente da Fazenda Bela Vista, na distância de 39,25m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Kioco Nichiara Kamikado, na distância de 103,58m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.255,78m²(cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992