DECRETO N. 35.675, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a doação de veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação, as Prefeituras dos Municípios que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação dos veículos, marca Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1992, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação, identificados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, ás Prefeituras dos Municípios apontadas.

Parágrafo único - As doações, de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao transporte de alunos da zona rural.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da transferência dos veículos ficarão por conta das Prefeituras dos Municípios beneficiados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 35.675, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 

II