DECRETO N. 35.675, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a doação de veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação, as Prefeituras dos Municípios que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação dos veículos, marca
Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1992,
pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação, identificados
no Anexo que faz
parte integrante deste decreto, ás Prefeituras dos
Municípios
apontadas.
Parágrafo único -
As doações, de que trata o "caput" deste artigo,
destinam-se ao transporte de alunos da zona rural.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da transferência
dos veículos ficarão por conta das Prefeituras dos
Municípios beneficiados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 35.675, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
II