DECRETO N. 35.676, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
44.820.958.644,00 (Quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e
quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1. º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 22.152 733.812,00 (Vinte e dois bilhões, cento to
e cinquenta e dois milhões, setecentos e trinta e três
mil, oitocentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 22.668.224.832,00 (Vinte e dois bilhões,
seiscentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e quatro
mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8º, da Lei n.º 7 640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34 537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992