DECRETO N. 35.676, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 44.820.958.644,00 (Quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1. º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 22.152 733.812,00 (Vinte e dois bilhões, cento to e cinquenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 22.668.224.832,00 (Vinte e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7 640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34 537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992