DECRETO N. 35.677, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:


Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cr$ 701.600.000,00 (Setecentos e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) a 175 instituições assistenciais, num total de 177 concessões.















Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Rosmary Corrêa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992