DECRETO N. 35.678, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º
- É concedido auxílio de Cr$ 97.799.200,00 (Noventa e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil e duzentos cruzeiros) à 57 instituições assistenciais. 




II



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3-100 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992.