DECRETO N. 35.680, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois
milhões de cruzeiros) à instituição
assistencial Hospital São Francisco da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Tambaú, insc. 247/84, em
Tambaú, na Divisão Regional de Promoção
Social de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15. 81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3-1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992