DECRETO N. 35.682, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher,
na Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, e
classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º
5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - Á unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições
previstas no artigo 1.º, observada a área de
atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto
n. º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16, de setembro de 1992.