DECRETO N. 35.685, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, imóvel que especifica


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, um terreno, sem benfeitorias, localizado naquele município, destinado à construção de um Posto Policial, com as medidas, do Processo n.º SSP-GS-646/89, a saber: "Tem início no ponto

"A", situado no alinhamento predial da Rua Carlos de Queiroz, afastado 20,00m da interseção dos alinhamentos prediais entre a Rua Carlos de Queiroz e Av. Major Antonio José de Araújo, deste ponto segue 20,00m até o ponto "B"; daí deflete a direita, segue 20,00m até o ponto "C"; con- frontando do ponto "A" ao ponto "C" com o próprio municipal; do ponto "C" deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Av. Major Antonio José de Araújo, com ela confrontando na distância de 11,00m até o ponto "D"; daí, deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento de 14,14m até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Carlos de Queiroz, com ela confrontando na distância de 11,00m encontrando o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 382,58m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992.