LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a reber por doação, da
Prefeitura Municipal de Ribeirio Preto, um terreno dotado de todos os
melhoramentos públicos, com a área de 16 190,82m2,
localizado naquele município, necessário à
instalação e funcionamento da EEPSG "Dr.Francisco da
Cunha Junqueira", com as medidas e confrontações
constantes dos trabalhos técnicos da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, anexos ao processo Aut. Prov. n.º 09/82 do
PPI-71 144/79, a saber.- "Inicia no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Jair Costa e Rua
Projetada; deste ponto segue o alinhamento da Rua Projetada, com ela
confrontando, na distância de 106,20m até encontrar o
ponto "B", deste, deflete à direita, segue o alambrado de
divisa, confrontando com o terreno de propriedade de Tadasy Shimokomaki
na distância de 102,80m até encontrar o ponto "C"; deste
deflete à direita, segue o alambrado de divisa confrontando
ainda com o terreno de propriedade de Tadasy Shimokomaki, na
distância de 57,55m até encontrar o ponto "D"; deste,
deflete à direita, segue o alambrado de divisa, confrontando com
Próprio Municipal, na distância de 74,30m até
encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue o
alinhamento da Rua Jair Costa, com ela confrontando, na distância
de 171,20m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 16.190,82m2
(dezesseis mil, cento e noventa metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados),
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 16 de setembro de 1992