DECRETO N. 35.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I', do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificaçõs Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n..º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º; do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1992


DECRETO N. 35.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da justiça e da Defesa de Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

Retificações do D.O. de 18-9-92
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 22.000.000,00...
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