DECRETO N. 35.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I', do artigo
8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte
e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificaçõs
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n..º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.000.000,00 (Oito
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.000.000,00
(Quatorze milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º; do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1992

DECRETO N. 35.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da justiça e da Defesa de
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 18-9-92
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 22.000.000,00...
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