DECRETO N. 35.693, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, para Subscrições de Ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 86.420.373.000,00
(Oitenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte milhões, trezentos e
setenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 28.379.925.000,00 ( vinte e oito bilhões, trezentos e
setenta e nove milhões, novecentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), nostermos do artigo 7º da Lei nº7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 58.040.448.000,00 ( cinquenta e oito bilhões, quarenta
bilhões, quatrocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), nos
termos do inciso I do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1992