DECRETO N. 35.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção ds instituições assistenciais que especifica


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;

Decreta:


Artigo 1.º
- É concedida subvenção de Cr$ 353.600.000,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) a 68 instituições assistenciais,






 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoçaõ Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secreáario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1992