Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoçaõ Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secreáario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1992