DECRETO N. 35.697, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

Cria a Estação Ecológica de Assis e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei federal n.º 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentada pelo Decreto federal n.º 99.274, de 6 de junho de 1990, e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado;
Considerando que esses remanescentes florestais abrigam espécies de flora e fauna, ameaçadas de extinção, cuja proteção é dever do Estado e
Considerando que a área, objeto do presente decreto, situada no Município de Assis, constitui um dos últimos remanescentes da formação vegetal tipo cerradão do oeste paulista, abrigando acervo de flora e fauna em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios desta paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma;

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica criada a Estação Ecológica de Assis, no Município de Assis, em terras de domínio da Fazenda do Estado, desmembrada da Estação Experimental de Assis, com a finalidade de proteção ao ambiente natural, realização de pesquisas básicas e aplicadas e desenvolvimento de programa de educação conservacionista.

Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Assis abrange uma área de 1.312,38ha, descrita na planta que integra o Processo SMA-43 211/88 e seu memorial descritivo foi orientado pelo norte da Quadrícula (Fonte: Carta do Brasil escala 1:50.000 - IBGE - Folha de Assis, 1 975) apresentando os seguintes azimutes, distância e confrontações:


Do ponto "1" ao ponto "2" confronta com a Estação Experimental de Assis, administrada pelo Instituto Florestal do ponto "2" ao ponto "13"  confronta com Sebastião Toledo, do ponto "13" ao ponto "16" confronta com Antonio Barbosa, do ponto "16" ao ponto "17" confronta com Osvaldo Francisco de Oliveira, do ponto "17" ao ponto "18" confronta com a Estação Experimental Vale do Paranapanema, administrada pelo Agronômico de Campinas, do ponto "18" ao ponto "1" confronta com a Estação Experimental de Assis, administrada pelo Instituto Florestal.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Estágio Ecológica de Assis será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se ás terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1992.