DECRETO N. 35.700, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria do
Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo
7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
5.945-535.940,00 (Cinco bilhões, novecentos e quarenta e
cinco
milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e
quarenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I -
Cr$ 3.229.178.816,00 (Três bilhões,
duzentos e vinte e nove milhões, cento e setenta e oito mil,
oitocentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II -
Cr$ 2.716.357.124,00 (Dois bilhões, setecentos e dezesseis
milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e
vinte e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo
3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo