DECRETO N. 35.701, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 554.596.632,00
(Quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis
mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros) a 108 instituições
assistenciais, num total de 112 concessões.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15-81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 . - Elemento 3-2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos-Bandeirantes, 22 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1992.