DECRETO N. 35.702, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta: 

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 12.900.000,00 (Doze milhões e novecentos mil cruzeiros) á instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barretos - 1013/85, em Barretos, na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1992.