DECRETO N. 35.702, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 12.900.000,00 (Doze
milhões e novecentos mil cruzeiros) á instituição assistencial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barretos - 1013/85, em
Barretos, na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1992.