DECRETO N. 35.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, o parágrafo único, e o
inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 21.021.868,000,00
(Vinte e um bilhões, vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e oito
mil cruzeiros), suplementar, ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- Cr$ 20.107.911.000,00 (Vinte bilhões, cento e sete milhões, novecentos
e onze mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.7.640, de 18
de deze,bro de 1991,
II -
Cr$ 1.354.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º; da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III -
Cr$ 912.603.000,00 (Novecento e doze milhões, seiscentos e três mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1992
