DECRETO N. 35.712 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, para repasse a
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.418.153.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito
milhões, cento e cinquenta e três mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.088.486.215,00 (Hum bilhão, oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640 de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.329.666.785,00 (Hum bilhão, trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap,
mediante a suplementação de Cr$ 2.418.153.000,00 (Dois
bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, cento e
cinquenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Instutucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programagao
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23
de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.