DECRETO N. 35.712 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.418.153.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, cento e cinquenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 1.088.486.215,00 (Hum bilhão, oitenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640 de 18 de dezembro de 1991, e

II - Cr$ 1.329.666.785,00 (Hum bilhão, trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.

Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, mediante a suplementação de Cr$ 2.418.153.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, cento e cinquenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Instutucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programagao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.