DECRETO N. 35.719 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: O parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
3.214.201.000,00 (Três bilhões, duzentos e quatorze
milhões, duzentos e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
Observando-se as classificações Institucional,
Econômica Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 780.693.446,00 (Setecentos e oitenta milhões,
seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.433.507.554,00 (Dois bilhões, quatrocentos e
trinta e três milhões, quinhentos e sete mil, quinhen- tos
e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei
Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 3.214.201.000,00
(Três bilhões,duzentos e quatorze milhões, duzentos
e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.