DECRETO N. 35.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
344.847.485.00 (Trezentos e quarenta e quatro milhões,
oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional , Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recur$os a que alude o inciso II, do
parágrafo grafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 54.270.621,00 (Cinquenta e quatro milhões, duzentos e
setenta mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do artigo
79, da Lei n 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 290.576.864,00 (Duzentos e noventa milhões, quinhentos
e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39,
do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palicio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretirio da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretirio de Planejamento e Gestao
Cldudio Ferraz de Alvarenga
Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.