DECRETO N. 35.723 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.572.951000,00 (Hum bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.424.270.859,00 (Hum bilhão, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 148.680.141,00 (Cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta mil, cento e quarenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado a orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-Sucen, mediante a suplementação de Cr$ 1.572.951000,00 (Hum bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - a suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.