DECRETO N. 35.725, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de
Relações
do Trabalho, para repasse à Superintendência do Trabalho
Artesanal nas
Comunidades - Sutaco, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Unico e o
inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
200.491.000,00
(Duzentos milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações
do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.000.000,00 (Seis
milhões de cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo
Único, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 194.491.000,00
(Cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um
mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades Sutaco, mediante a
suplementação de
Cr$ 200.491.000,00 (Duzentos milhões, quatrocentos e noventa e
um mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.
