DECRETO N. 35.727, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 13.745.597.483,00 (Treze bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos centos e oitenta e três cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II', do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.910.736.000,00 (Três bilhões, novecentos e dez milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 9.834.861.483,00 (Nove bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992 .
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.