DECRETO N. 35.730 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Dispôe sbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispôe: o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 94.239.432,00 (Noventa e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentáriada Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli 
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.