DECRETO N. 35.739 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
18.021.993.000,00 (Dezoito bilhões, vinte e um milhões,
novecentos e noventa e três mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.541.463.408,00 (Treze bilhões, quinhentos e
quarenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e oito cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.°
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.480.529.592,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e
oitenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e
noventa e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°,
da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda.
Walter Kufel Junior
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Planejamento e Gestão.
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1992.