DECRETO N. 35.739 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 18.021.993.000,00 (Dezoito bilhões, vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.541.463.408,00 (Treze bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oito cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.480.529.592,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda.
Walter Kufel Junior
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Planejamento e Gestão.
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1992.