DECRETO N. 35.742, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial LARES - Legião de
Assistência para Reabilitação de Excepcionais -
1.557/85, em São Paulo, na Divisão de
Promoção Social de São Paulo - Sul.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992