DECRETO N. 35.743, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 
Concede a "Cruz do Merito Policial", de 1.ª Categoria, em ouro 
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 1.º, do Decreto de 19 de
março de 1979, e 
Considerando o ato de bravura praticado em 3 de julho de 1991 pelo
1.º Tenente PM Helvécio Alves da Silva, quando, de folga e
em trajes civis, no interior de um coletivo, impediu a prática
de roubo a mão armada, tentada por três meliantes, com
estes trocando tiros; 
Considerando que o referido oficial PM colocou em risco sua
própria existência, na defesa da ordem e da tranquilidade
da população, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida a "Cruz do Mérito
Policial", de 1.º Categoria, em ouro, ao 1.º Tenente PM
RE-82375-9, Helvécio Alves da Silva. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Pedro Franco de Campo Secretário da Segurança
Pública 
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.