DECRETO N. 35.743, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Concede a "Cruz do Merito Policial", de 1.ª Categoria, em ouro

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.º, do Decreto de 19 de março de 1979, e
Considerando o ato de bravura praticado em 3 de julho de 1991 pelo 1.º Tenente PM Helvécio Alves da Silva, quando, de folga e em trajes civis, no interior de um coletivo, impediu a prática de roubo a mão armada, tentada por três meliantes, com estes trocando tiros;
Considerando que o referido oficial PM colocou em risco sua própria existência, na defesa da ordem e da tranquilidade da população, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1.º Categoria, em ouro, ao 1.º Tenente PM RE-82375-9, Helvécio Alves da Silva.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campo Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.