DECRETO N. 35.744 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
Concede-se a "Cruz do Mérito Policial" de 1.º Categoria, em ouro
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 1.º, 1.º e 7.º do
Decreto de 19 de março de 1979, e 
Considerando o ato de bravura acima e além do normal cumprimento
do dever, praticado pelo ex-Investigador de Polícia, Odilon do
Amaral, na defesa da ordem e da tranquilidade pública;
Considerando que a atitude desassombrada do aludido ex-policial, ao
repelir tentativa de invasão do 6.º Distrito Policial da
Capital, por seis homens fortemente armados, resultou no
sacrifício de sua própria vida; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida postumamente, a "Cruz do
Mérito Polícial", de 1.ª Categoria, em ouro, ao
ex-Investigador de Polícia, Odilon do Amaral, RG 2.839.327. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Pedro Franco de Campos 
Secretário da Segurança Pública 
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de
1992.