DECRETO N. 35.744 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

Concede-se a "Cruz do Mérito Policial" de 1.º Categoria, em ouro

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1.º, 1.º e 7.º do Decreto de 19 de março de 1979, e
Considerando o ato de bravura acima e além do normal cumprimento do dever, praticado pelo ex-Investigador de Polícia, Odilon do Amaral, na defesa da ordem e da tranquilidade pública; Considerando que a atitude desassombrada do aludido ex-policial, ao repelir tentativa de invasão do 6.º Distrito Policial da Capital, por seis homens fortemente armados, resultou no sacrifício de sua própria vida; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida postumamente, a "Cruz do Mérito Polícial", de 1.ª Categoria, em ouro, ao ex-Investigador de Polícia, Odilon do Amaral, RG 2.839.327.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1992.