DECRETO N. 35.749, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viaria, para Subscriçaõ de Ações da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 277.000.000.000,00
(Duzentos e setenta e sete bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 66.109458.210,00
(Sessenta e seis bilhões, cento e nove milhões, quatrocentos e
cinquenta e oito mil, duzentos e dez cruzeiros), nos termos do artigo
7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 210.890.541.790,00
(Duzentos e dez bilhões, oitocentos e noventa milhões, quinhentos e
quarenta e um mil, setecentos e noventa cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1992.