DECRETO N. 35.750, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
200.000.000,00
(Duzentos milhões de cruzeiros),suplementar ao orçamento
da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
manço de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentiria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel funior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24
de setembro de 1992.