DECRETO N. 35.752, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 64.819.139-000,00
(Sessenta e quatro bilhões, oitocentos e dezenove milhões, cento e
trinta e nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 62.572.784.008,00 (Sessenta e dois bilhões, quinhentos e
setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e oito
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.246.354.992,00 (Dois bilhões, duzentos e quarenta e
seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa
e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n?
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$
64.819.139000,00 (Sessenta e quatro bilhões, oitocentos e dezenove
milhões, cento e trinta e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1992.