DECRETO N. 35.754, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos §§ 5.º e 6.º do artigo 20 da Lei n.º 7.578, de 3 de dezembro de 1991, e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática-CONEI,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da Gratificação de Informática, de que trata o artigo 20 da Lei n.º 7.578, de 3 de dezembro de 1991, ficam identificadas as unidades e fixadas as quantidades na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - As quantidades fixadas por unidade orçamentária, na conformidade dos aludidos anexos, deverão ser distribuídas às unidades administrativas que contêm com equipamento de informática nelas alocado.

Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Informática-CONEI, mediante avaliação semestral a partir da data de vigência deste decreto, poderá propor alteração na identificação das unidades e das quantidades fixadas, à razão de 2 (duas) Gratificações de Informática por equipamento declarado pelas Secretarias e autarquias do Estado. 
Artigo 3.º - Caberá ao Chefe de Gabinete ou dirigente da unidade orçamentária das Secretarias e autarquias do Estado, abrangidas por este decreto, a atribuição da Gratificação de Informática, mediante ato especifico.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Roberto Fanganiello Melhem Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1992