DECRETO N. 35.754, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Identifica
unidades e fixa
quantidades para fins de atribuição da
Gratificação de Informática e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos §§ 5.º e 6.º do artigo 20 da Lei n.º 7.578, de 3 de dezembro de 1991, e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática-CONEI,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
Gratificação de
Informática, de que trata o artigo 20 da Lei n.º 7.578, de
3 de
dezembro de 1991, ficam identificadas as unidades e fixadas as
quantidades na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte
integrante deste decreto.
Parágrafo
único - As quantidades fixadas por unidade
orçamentária, na conformidade dos aludidos anexos,
deverão ser
distribuídas às unidades administrativas que contêm
com equipamento de
informática nelas alocado.
Artigo
2.º - O Conselho Estadual de Informática-CONEI,
mediante
avaliação semestral a partir da data de vigência
deste decreto, poderá
propor alteração na identificação das
unidades e das quantidades
fixadas, à razão de 2 (duas) Gratificações
de Informática por
equipamento declarado pelas Secretarias e autarquias do Estado.
Artigo 3.º - Caberá ao Chefe de Gabinete ou
dirigente da unidade
orçamentária das Secretarias e autarquias do Estado,
abrangidas por
este decreto, a atribuição da Gratificação
de Informática, mediante ato
especifico.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Roberto Fanganiello Melhem Secretário Adjunto,
respondendo pelo
expediente da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço
Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de
1992