DECRETO N. 35.758 DE 28 SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Faculdade de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 7.°, e o
inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.339.440.000,00 (Dois bilhões, trezentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cidncia, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.620.104.044,00 (Um bilhão, seiscentos e vinte
milhões, cento e quatro mil, quarenta e quatro cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 719.335.956,00 (Setecentos e dezenove milhões,
trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, mediante a
suplementação de Cr$ 2.339.440.000,00 (Dois
bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, quatrocentos
e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1992.