DECRETO
N.35.761, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cajuru,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Cajuru, um imóvel dotado de todos os melhoramentos
públicos, situados à Rua Barão Ribeiro Barbosa, na Cidade de Cajuru,
consistente de um terreno com a área de 270,00m², no qual encontra-se edificado
um prédio com área construída de 138,12m², terreno com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PMESP-28
934/91, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Marginal com a Rua Barão Ribeiro
Barbosa; daí, segue pelo alinhamento desta última rua, confrontando com a mesma
na distância de 10,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e
segue reto, confrontando com Antonio Gomes e Outros, na distância de 27,00m até
o ponto "C"; daí, deflete à direita, e segue reto, confrontando com
José Antonio da Silveira na distância de 10,00m, até o ponto "D";
daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Marginal,
confrontando com a mesma na distância de 27,00m até encontrar o ponto inicial
"A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados).".
Parágrafo
único - O imóvel
doado destina-se à instalação e funcionamento do Destacamento de Polícia
Militar no Município de Cajuru - 2.º Pel. da 3.ª Cia do 3.º BPM/I.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1992.