DECRETO N. 35.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
Declara
de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra com benfeitorias, na Comarca de São Carlos
- Estado de São Paulo, onde se localiza o Aeroporto da Companhia
Brasileira de Tratores - CBT
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma
área de terra, com as respectivas benfeitorias, situada no
Municipio de São Carlos, com as seguintes caracteristicas:
I - Identificação da área:
Aeródromo
Francisco Pereira Lopes - Fazenda São Francisco de Assis - com
52,1268 hectares, de propriedade da Companhia Brasileira de Tratores,
localizado na Rodovia SP-318, Km 249, Distrito de Água Vermelha,
Municipio de São Carlos, Estado de São Paulo;
II - Descrição da área: inicia-se no marco
de n.º 1, colocado junto ao portão de acesso para o
Aeroporto, partindo dai segue a divisa com o rumo de 89ol2'49"SW, no
sentido de quem vai para a SP-318, a distância de 506,28m
até o marco de n.º 2, dai deflete á esquerda e segue
com o rumo de 00o47'll"SE e a distância de 1 518,00m, até
o marco de n.º 3, dai deflete á esquerda seguindo com o
rumo
de 89ol2'49"NE e a distância de 40,06m até o marco de
n.º 4, dai segue defletindo á direita com o rumo de
00o47'll"SE e a distância de 40,00m até o marco de
n.º
5, dai deflete á esquerda com o rumo de 45o53'll"SE, com a
distância de 42,50m até o marco de n.º 6, dai deflete
á esquerda com o rumo de 89ol2'49"NE e a distância de
164,83m até o marco de n9 7, dai deflete novamente á
esquerda e segue com o rumo de 00o47'll"NW e a distância de 1
030,00m até o marco de n.º 8, dai deflete á direita
e
segue com o rumo de 89ol2'49"NE e a distância de 271,08m
até o marco de n.º 9, dai segue defletindo á
esquerda
com o rumo de 00o47'll"NW e a distância de 558,00m até o
marco de n.º 1, inicio deste levantamento, fechando, assim, um
perimetro de 4 170,75m, resultando na área acima mencionada e
caracterizada na planta DT-037-F da CBT e na Matricula 12 137, fls.2,
Livro 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Carlos;
III - Benfeitorias:
a) Áreas construidas do Aeródromo:
Pista de Pouso Asfaltada (1 460,00 x 30,00) 43.800,00m²
Pista de Rolamento Asfaltada (206,50 x 15,00) 3.097,50m²
Total de área construida 46.897,50m²
b) Áreas complementares do Áeródromo:
Posto de Combustível 56,00m²
Cabine de Alta Tensão e Grupo
Gerador 67,00m²
Estagio Meteorológica 45,00m²
Torre de Controle 135,00m²
Sala de Recepção 399,00m²
Reservatório Subterrâneo 582,00m²
Hangar 1.430,00m²
Mataburro 80,00m²
Pátio de Estacionamento Concretado 9.240,00m²
Repartições Internas (Hangar) 107,00m²
Asfalto para Acesso ao Pátio 4.428,00m²
Total de Áreas complementares 16.569,00m²
c) Fechamento externo com mourões de concreto armado e
tela de arame galyanizado 4.200,00m
d) Áreas cobertas do Aeródromo:
Cabine de Alta Tensão e Grupo
Gerador 41,00m²
Torre de Controle 45,00m²
Sala de Recepção 210,00m²
Reservatório Subterrâneo 582,00m²
Hangar 1.430,00m²
Total de Área Coberta 2.308,00m²
e) Áreas:
Construida Geral (alineas "a" + "b") 63.466,50m²
A asfaltar 2.650,00m²
Verde 455151,50m²
Ocupada 521.268,00m²
Alqueires 21,54
Gleba C 7.059,00m²
Área verde 230.572,00m²
Área asfaltada 14.500,00m²
f) o aeroporto é dotado de balizamento noturno.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento do Departamento Aerováirio do
Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de
1992.