DECRETO N. 35.765, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre a
criação da Divisão Regional Agrícola do
Vale do Paranapanema e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional
Agrícola do Vale do Paranapanema, subordinada à
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e com sede no
Município de Assis.
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agrícola do
Vale do Paranapanema terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a) 32 (trinta e duas) Casas da Agricultura;
b) 4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de
Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo
único -
A área de atuação da Divisão Regional
Agrícola do Vale do Paranapanema compreende os Municípios
de: Assis, Borá, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista,
Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Fartura,
Florínea, Ibirarema, Ipauçu, Lutécia, Manduri,
Maracaí, Óleo, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pedrinhas, Piraju, Platina, Quatá, Ribeirão do
Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo,
Sarutaiá, Taguaí, Tarumã, Tejupá, Timburi.
Artigo
2.º - A
Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema
terá as atribuições comuns às demais
Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral.
Artigo 3.º - Compete ao Secretário de Agricultura e
Abastecimento fixar a área de atuação e a sede das
Delegacias Agricolas a que se refere o presente decreto, com os
respectivos municípios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de
1992.
DECRETO N. 35.765, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a criação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 30-9-92