DECRETO N. 35.765, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a criação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema, subordinada à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e com sede no Município de Assis.
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a) 32 (trinta e duas) Casas da Agricultura;
b) 4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.

Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema compreende os Municípios de: Assis, Borá, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Fartura, Florínea, Ibirarema, Ipauçu, Lutécia, Manduri, Maracaí, Óleo, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas, Piraju, Platina, Quatá, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tarumã, Tejupá, Timburi.

Artigo 2.º - A Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema terá as atribuições comuns às demais Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 3.º - Compete ao Secretário de Agricultura e Abastecimento fixar a área de atuação e a sede das Delegacias Agricolas a que se refere o presente decreto, com os respectivos municípios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1992.

DECRETO N. 35.765, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a criação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 30-9-92
Artigo 1.° - Fica criada a Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema,... Onde se lê:
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agricola do Vale do Paranapanema terá a seguinte estrutura:
Parágrafo único - A área de atuação...
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agricola do Vale do Paranapanema terá as atribuições comuns...
Artigo 3.º - Compete ao Secretário de Agricultura e Abastecimento fixar...
Artigo 4.º - Este decreto entrará...
Leia-se:
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agricola do Vale do Paranapanema terá a seguinte estrutura:
Parágrafo único - A área de atuação...
Artigo 3.º - A Divisão Regional Agricola do Vale do Paranapanema terá as atribuições comuns...
Artigo 4.º - Compete ao Secretário de Agricultura e Abastecimento fixar...
Artigo 5.º - Este decreto entrará...