DECRETO N. 35.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio
Ambiente para Subvenções Econômicas à CETESB
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 19, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
34.987.681.000,00 (Trinta e quatro bilhões, novecentos e oitenta
e sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992