DECRETO N. 35.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente para Subvenções Econômicas à CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 19, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 34.987.681.000,00 (Trinta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992