DECRETO N. 35.771, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e artigo 25, da Lei Complementar n.° 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.671.245000,00 (Hum bilhão, seiscentos e setenta e um
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 264.870.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro
milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.406.375.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
seis milhões, trezentos e setetenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do artigo 25, da Lei Complementar n.° 677, de 3 de julho de
1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUPELPA, mediante a suplementação de Cr$ 1.671.245000,00
(Hum bilhão, seiscentos e setenta e um milhões, duzentos
e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicaçã
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de
1992.
DECRETO N. 35.771, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
Retificação do D.O. de 1.º-10-92
Nas Tabelas I e II leia-se como segue e não como constou: