DECRETO N. 35.773, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
353024.728,00
(Trezentos e cinqüenta e três milhões, vinte e quatro
mil, setecentos e
vinte e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da
Educação observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 233.448.313,00 (Duzentos e trinta e três
milhões,
quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e treze cruzeiros), nos
termos do artigo 79, da Lei n.º 1.640 de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 119.576.415,00 (Cento e dezenove milhões,
quinhentos e
setenta e seis mil, quatrocentos e quinze cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçametária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.531, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992