DECRETO N. 35.774, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 25, da Lei Complementar n° 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
27.736.844,00 (Vinte e sete milhões, setecentos e trinta e seis
mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n? 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992
DECRETO N. 35.774, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
Retificação do D.O. de 1.º-10-92
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.736.844,00...
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou