DECRETO N. 35.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Orgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1992
 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 101.360.000.000,00 (Cento e um bilhões, trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.056.962.560,00 (Dezesseis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 85.303.037.440,00 (Oitenta e cinco milhões, trezentos e três milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992