DECRETO N. 35.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Orgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1992
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
101.360.000.000,00 (Cento e um bilhões, trezentos e sessenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento de
Diversos Órgãos da Administração Direta,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.056.962.560,00 (Dezesseis bilhões, cinquenta
e
seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e
sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 85.303.037.440,00 (Oitenta e cinco milhões,
trezentos e três milhões, trinta e sete mil, quatrocentos
e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagao
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992
