DECRETO N. 35.776, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura
e
Abastecimento, para repasse à Companhia de Entreposto e
Armazéns Gerais
do Estado de São Paulo CEAGESP, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
4.045.863.000,00
(Quatro bilhões, quarenta e cinco milhões,
oitocentos e
sessenta e trSs
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificaçõess
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992,
de
conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992