DECRETO N. 35.778, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 1.°, e o
inciso I,
do artigo
8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
32.324.328.000,00
(Trinta e dois bilhões, trezentos e vinte e quatro
milhões, trezentos e
vinte e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.°, do
artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - CrS 28.563.035.000,00 (Vinte e oito
bilhões,
quinhentos e
sessenta e três milhões, trinta e cinco mil
cruzeiros),
nos termos do
artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - CrS 3.761.293.000,00 (Três
bilhões,
setecentos e sessenta e
um milhões, duzentos e noventa e três mil
cruzeiros), nos
termos do
inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade
com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro
de
1992