DECRETO N. 35.779, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 275.000.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992.

DECRETO N. 35.779, DE 30 DE SETEMBRO 1992

Dispõe sobre abertura de crétito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretárioa do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Captal

Retificação do D.O. de 1° -10-92
Artigo 1.° - Fica Aberto um crédito de Cr$ 275.000.000,00
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou