DECRETO N. 35.780, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
18.964.428.000,00 (Dezoito bilhões, novecentos e sessenta e
quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiro),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiete,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.729.242.603,00 (Treze bilhões, setecentos e vinte e
nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e
três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.235.185.397,00 (Cinco bilhões, duzentos e trinta e
cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa
e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga " Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992
DECRETO N. 35.780, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 1.°-10-92
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 18.964.428.000,00 ...