DECRETO N. 35.781, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei
Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.358.642,00 (Onze
milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do 'parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.960.315,00 (Cinco
milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e quinze
cruzeiros), nos termos do parágrafo único do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.398.327,00 (Cinco
milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e sete
cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3
de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992