DECRETO N. 35.783, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.829.414.326,00 (Quatro bilhões, oitocentos e vinte e nove
milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e vinte e seis
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.089729.470,00 (Dois bilhões, oitenta e nove
milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo
8.º, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.739.684.856,00 (Dois bilhões, setecentos e
trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 25, da
Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992