DECRETO N. 35.783, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.829.414.326,00 (Quatro bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.089729.470,00 (Dois bilhões, oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.739.684.856,00 (Dois bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992