DECRETO N. 35.785, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Seguridade Social na Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.185.151.212,00 (Quinze bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.376.843.030,00 (Nove bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil e trinta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 5750.795182,00 (Cinco bilhões, setecentos e cinquenta milhões, setecentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 57.513.000,00 (Cinqüenta e sete milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, ,deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992.

DECRETO N. 35.785, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 1.°-10-92
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.185.151.212,00...
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou