DECRETO N. 35.789, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos ds instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lagais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 29.900.000,00
(Vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros) à 4
instituições assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.0115.81.486.2.143 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992